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Gabinete Virtual

O Gabinete Virtual é o canal direto entre o cidadão e os vereadores. Por ele você fala com o parlamentar que escolher, registra um problema concreto do seu bairro para que ele seja levado ao poder público e propõe ideias de lei para o município. Cada pedido recebe protocolo e pode ser acompanhado do começo ao fim.

Os três canais exigem conta no portal, com e-mail confirmado — é o que dá a cada pedido um responsável identificado, protocolo próprio e histórico para acompanhar.

Os três canais

Fale com seu Vereador

Envie uma mensagem direta ao parlamentar que você escolher. Para pedir uma posição, tirar dúvida sobre um projeto, sugerir uma pauta ou pedir apoio a uma causa.

Registrar uma demanda

Relate um problema concreto do seu bairro para que um vereador o leve adiante. Para buraco na via, iluminação, limpeza, sinalização e outros problemas com endereço certo.

Sugerir um projeto de lei

Proponha uma ideia de norma para o município. Para uma regra nova, a mudança de uma lei existente ou a criação de um programa municipal.

O que você pode registrar como demanda

Como a demanda anda

  1. Você registra — Descreve o problema, marca o endereço no mapa e pode anexar fotos. A demanda nasce com protocolo e fica visível no seu painel.
  2. Chega a um vereador — Você pode escolher o parlamentar de sua preferência ou deixar a demanda aberta para que qualquer vereador a assuma.
  3. Um parlamentar assume — Quando a demanda fica aberta, o vereador que a assume tem 72 horas para aceitá-la; passado o prazo sem aceite, ela volta a ficar disponível.
  4. Se for declinada, você escolhe de novo — O parlamentar pode declinar, com motivo registrado. Nesse caso a demanda volta para você, que pode encaminhá-la a outro vereador.
  5. Acompanhamento até o desfecho — A demanda percorre os estados de análise e pode virar uma Indicação legislativa dirigida ao Executivo — decisão do parlamentar, não automática.

Sugerir um projeto não é o mesmo que iniciativa popular

A sugestão enviada por esta página é uma proposta dirigida aos vereadores: ela é analisada e pode, a critério de um parlamentar, virar um projeto de lei. Ela não tem, por si só, o efeito da iniciativa popular.

A iniciativa popular é um caminho próprio, previsto na Constituição: projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros podem ser apresentados por manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

Constituição Federal, art. 29, XIII. Ver também o art. 29, XII (cooperação das associações representativas no planejamento municipal) e o art. 1º, parágrafo único, segundo o qual o poder é exercido por representantes eleitos ou diretamente.

Áreas temáticas das sugestões de projeto

Os estados de cada pedido

Demanda: Pendente · Em análise · Aguardando prefeitura · Virou indicação · Resolvida · Arquivada.

Sugestão de projeto: Recebida · Em Análise · Aprovada · Arquivada.

Mensagem ao vereador: Pendente · Resolvido · Sem Solução.

Base normativa

Conheça os vereadores