Lei Complementar · Publicada em 10/10/2025 · Autoria: Ilbnelle Santana Otoni
autorizado a conceder gratificação aos Profissionais da Educação Básica, assim entendidos como aqueles definidos nos termos desta lei complementar e não abrangidos pelo art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelo art. 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019 e pelo art. 26, § 1º, II, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em efetivo exercício de suas atividades em educação básica, nos termos estabelecidos por esta Lei. Parágrafo único