PORTARIA N° 08, DE 03 DE JUNHO DE 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
Súmula: Dispõe sobre a instituição do Comitê de Privacidade de Dados da Câmara Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, nomeia seus membros titulares, regulamenta suas atribuições específicas e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição do Comitê de Privacidade de Dados da Câmara Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, nomeia seus membros titulares, regulamenta suas atribuições específicas e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e em especial cumprimento ao disposto no artigo 5º da Resolução nº 004, de 16 de junho de 2025, resolve publicar a presente Portaria:
DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 1º. Fica formalmente instituído o Comitê de Privacidade de Dados no âmbito da Câmara Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, com o objetivo de coordenar a aplicação prática da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme a regulamentação aprovada pela Resolução nº 004, de 16 de junho de 2025.
Art. 2º. O Comitê de Privacidade de Dados será composto pelos seguintes servidores públicos, de modo a atender à exigência de composição por três membros:
a) Adão Eliez Fialho, ocupante do cargo de Assistente Legislativo;
b) Samara Magalhães Faria, ocupante do cargo de Assistente Legislativo;
c) Julimar dos Santos Pimentel, ocupante do cargo de Assessor da Presidência.
Art. 3º. Caberá aos membros do Comitê de Privacidade de Dados, em sua primeira reunião de trabalho, eleger e nomear, dentre eles, o servidor que desempenhará a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, atendendo ao comando do artigo 5º e do parágrafo primeiro do artigo 8º da Resolução nº 004, de 16 de junho de 2025.
DAS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DO COMITÊ
Art. 4º. Competem ao Comitê de Privacidade de Dados as seguintes atribuições e atividades essenciais para a conformidade da instituição com as regras de proteção de dados:
a) realizar o monitoramento contínuo das operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelos diversos setores da Câmara Municipal, assim como auditar o mapeamento e o fluxo das informações internas;
b) elaborar relatórios periódicos de análise de risco, identificando possíveis vulnerabilidades e propondo soluções de segurança da informação;
c) redigir, propor e manter constantemente atualizada a Política de Proteção de Dados Pessoais do Poder Legislativo Municipal, submetendo o documento final à homologação da Presidência da Casa.
Art. 5º. O Comitê prestará apoio técnico e consultivo ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, auxiliando-o no fornecimento de subsídios para responder aos requerimentos formulados pelos titulares de dados pessoais e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Os trabalhos desenvolvidos pelos servidores nomeados nesta Portaria serão exercidos sem prejuízo das atribuições regulares decorrentes de seus respectivos cargos públicos.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Santa Margarida/MG, 03 de junho de 2026.
NOÉ CELESTINO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida