procuradoria
Atribuições do cargo de assessor jurídico do legislativo: I. Emitir parecer jurídico sobre matéria requerida pelo Presidente ou membro da Câmara Municipal, bem como sobre projetos de leis e outras proposições; II. Cumprir e fazer cumprir as normas federais, estaduais e municipais, bem como observar o devido processo legal; III. Prestar assessoramento jurídico às comissões, aos vereadores e aos demais órgãos da Câmara; IV. Assessorar os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), garantindo a observância do procedimento legal de apuração dos fatos; V. Substituir o procurador do legislativo nas hipóteses de ausência, impedimento ou afastamento, por qualquer razão, independentemente de ato específico de substituição; VI. Assessorar diretamente o Presidente da Câmara no exercício de suas atribuições; VII. Realizar pesquisas e manter arquivo sobre temas de interesse da Câmara Municipal sob a perspectiva jurídica; VIII. Assessorar os vereadores na elaboração de projetos de lei, resoluções, indicações, moções, requerimentos, representações, emendas às proposições, para tanto, cuidando da elaboração das minutas dos anteprojetos; IX. Assessorar as Comissões Permanentes no desempenho das atribuições conferidas pelo Regimento Interno; X. Responder consultas dos vereadores sobre interpretações de textos legais de interesse da Câmara Municipal; XI. Assessorar as Comissões durante as reuniões, assessorando na redação de atas e demais documentos pertinentes; XII. Prestar assistência às demais unidades administrativas da Câmara quanto à adequação, revisão e padronização dos textos sujeitos a divulgação; XIII. Participar de estudos por meio de seminários, cursos e similares na área de direito municipal e administrativo, visando o melhoramento da legislação municipal; XIV. Atuar em parceria com os demais setores da Câmara Municipal, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; XV. Coordenar, Controlar, superintender e executar as atividades jurídicas da Câmara Municipal; XVI. Elaborar minutas de contratos, convênios e escrituras em que for parte a Câmara Municipal; XVII. Representar a Câmara nas causas em que seja autora, ré, opoente, interveniente ou assistente em processos administrativos ou judiciais; XVIII. Representar a Câmara Judicialmente tendo amplos poderes para fórum em geral; XIX. Assistir as Comissões Permanentes, temporárias e especiais da Câmara Municipal naquilo em que for solicitado; XX. Orientar e elaborar processos licitatórios incluindo todas as fases previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais legislação incluindo emissão de pareceres; XXI. Elaborar contratos e instrumentos congêneres pertinentes s Câmara Municipal; XXII. Acompanhar a elaboração do concurso público para efetivação de servidores e processos seletivos quando necessário para contratação temporária; XXIII. Emitir ato de nomeação, regulamentação e outros atos a pedido do Presidente da Câmara; XXIV. Outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência
Responsável: AUGUSTO ALVES MENDES — ASSESSOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO