Julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo
Ato que aprecia as contas do Chefe do Poder Executivo e parecer prévio do Tribunal de Contas.
Item PNTP 20.8 · Base legal: CF; Lei Orgânica; Regimento Interno; LAI · Periodicidade: Conforme ocorrência, publicação ou alteração · Base de dados atualizada em 02/07/2026 às 15:01
Resumo
Registros no período: 2
Registros em toda a série: 2
Série histórica disponível: 2024, 2022.
Certidões de inexistência
Pendente de apreciação — período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 (01/01/2025 a 31/12/2025).
Declaramos, sob as penas da lei e para os devidos fins de transparência ativa, que esta Câmara Municipal ainda não dispõe de julgamento das contas do executivo pelo legislativo referente ao exercício de 2025, por encontrar-se pendente da remessa do parecer prévio do TCE-MG (CF/88, art. 31). Trata-se de ato/informação obrigatória e diferida no tempo, a ser publicada tão logo concluída — e não de fato inexistente. Verificar autenticidade
Pendente de apreciação — período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (01/01/2023 a 31/12/2023).
Declaramos, sob as penas da lei e para os devidos fins de transparência ativa, que esta Câmara Municipal ainda não dispõe do julgamento das contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2023, por encontrar-se pendente da remessa do parecer prévio do TCE-MG (CF/88, art. 31). Trata-se de ato/informação obrigatória e diferida no tempo, a ser publicada tão logo concluída — e não de fato inexistente. Verificar autenticidade