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Funções constitucionais e institucionais da Câmara, processo legislativo, plenário e composição parlamentar.
A Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo no município de Santa Margarida. Com autonomia político-administrativa e atuando de forma independente e harmônica em relação ao Poder Executivo (Prefeitura), a Câmara é o espaço democrático onde os interesses de toda a população são representados, debatidos e transformados em políticas públicas.
O Plenário da Câmara de Santa Margarida é composto por 11 (onze) Vereadores, eleitos pelo voto direto e secreto dos cidadãos para um mandato de 04 (quatro) anos, período que compreende uma Legislatura. O Plenário é o órgão máximo de deliberação da Casa, onde as decisões finais são tomadas de forma soberana pela maioria de seus membros.
As sessões ordinárias ocorrem regularmente na sede do Legislativo (Praça Guilhermino de Oliveira, 142 - Centro), na primeira terça-feira e na terceira quinta-feira de cada mês, às 18h00. Todas as reuniões são públicas.
Para garantir o bem-estar da sociedade e o desenvolvimento de Santa Margarida, a Câmara atua baseada em quatro funções essenciais:
É a função de elaborar, debater e aprovar as leis que regem o município. Isso inclui a criação de Leis Ordinárias, Leis Complementares, Emendas à Lei Orgânica, Decretos Legislativos e Resoluções. É por meio desta função que a Câmara aprova o orçamento da cidade, o Plano Diretor, o Código de Obras e dispõe sobre os tributos municipais.
A Câmara é a guardiã do dinheiro público. Os vereadores têm o dever de fiscalizar e controlar os atos do Prefeito e de toda a administração pública municipal. Isso envolve o acompanhamento da execução do orçamento, a verificação de contratos e licitações, e o julgamento anual das contas prestadas pelo Prefeito, com o auxílio técnico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
A Câmara exerce jurisdição política. Cabe ao Legislativo processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito, Secretários Municipais e os próprios Vereadores em casos de infrações político-administrativas (quebra de decoro ou crimes de responsabilidade previstos em lei), podendo resultar na perda do mandato (cassação).
Consiste na organização e gestão de seus próprios serviços. A Câmara possui autonomia para elaborar seu Regimento Interno, estruturar sua secretaria, gerir seu orçamento e organizar o quadro de servidores que dão suporte ao processo legislativo.
O processo legislativo é o caminho que uma ideia percorre até se tornar uma lei municipal. Ele é desenhado para garantir transparência e amplo debate:
Iniciativa: Uma proposição (Projeto de Lei) pode ser apresentada por um Vereador, por Comissões da Câmara, pela Mesa Diretora, pelo Prefeito ou, inclusive, pela própria população (Iniciativa Popular).
Análise das Comissões: O projeto é distribuído para as Comissões Permanentes (como a de Constituição, Justiça e Legislação; e a de Finanças e Orçamento). Os vereadores relatores avaliam se o projeto é constitucional e se atende ao interesse público, emitindo "Pareceres".
Discussão e Votação no Plenário: Com os pareceres prontos, o projeto vai para a Ordem do Dia. No Plenário, ele é debatido por todos os vereadores e votado (em um ou dois turnos, dependendo da matéria).
Sanção ou Veto: Se aprovado, o projeto é enviado ao Prefeito. O Prefeito pode sancionar (concordar e transformar em lei) ou vetar (discordar total ou parcialmente). Se houver veto, o projeto retorna à Câmara, que tem o poder soberano de manter ou derrubar o veto do Prefeito.
Promulgação e Publicação: A lei é oficialmente promulgada e publicada para que todos tenham conhecimento e ela passe a valer em nosso município.
A Câmara de Santa Margarida é a "Casa do Povo" e a sua participação é fundamental para a construção de uma cidade melhor. Você pode participar e acompanhar os trabalhos de diversas formas:
Sessões Públicas: As portas do Plenário estão abertas. Todo cidadão pode ingressar na Câmara e assistir às reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes.
Uso da Tribuna: Cidadãos e representantes da sociedade civil podem se inscrever previamente para fazer uso da palavra durante o Expediente das sessões para tratar de assuntos de interesse público.
Projetos de Iniciativa Popular: A sociedade pode apresentar Projetos de Lei e Emendas à Lei Orgânica, desde que o documento seja subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do município.
Audiências Públicas: A Câmara realiza audiências com a comunidade para debater temas de grande relevância, como o Orçamento Municipal (LDO, LOA, PPA) e o Plano Diretor.
Petições e Denúncias: É direito de qualquer cidadão, associação ou sindicato denunciar irregularidades na administração pública ou apresentar petições e reclamações diretamente às Comissões ou à Ouvidoria do Povo da Câmara.
Acompanhe nosso trabalho! Fique atento às publicações oficiais, consulte as pautas (Ordem do Dia) divulgadas no quadro de avisos da Casa e acompanhe as transmissões de nossas sessões. A cidadania ativa se faz com informação e participação.