Loading...

Acessibilidade

Páginas institucionais

Declaração de acessibilidade digital, recursos disponíveis e canal para informar barreiras de acesso.

Acessibilidade Digital e Transparência Inclusiva

A Câmara Municipal de Santa Margarida reafirma o seu compromisso com a inclusão, a igualdade de oportunidades e o amplo acesso às informações públicas, conforme assegurado pela Constituição Federal, pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Este portal foi desenvolvido para que todos os cidadãos, independentemente de suas capacidades físicas, motoras, visuais, auditivas ou cognitivas, possam navegar de forma autônoma, transparente e simplificada pela Casa do Povo.

Nossos Recursos de Acessibilidade Digital

Buscando a conformidade progressiva com o eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico) e com as diretrizes internacionais do WCAG (Web Content Accessibility Guidelines), este portal conta com recursos integrados de usabilidade:

Textos Alternativos para Imagens (Descrição de Mídia)

Todas as imagens publicadas no portal pelos administradores do sistema — sejam elas fotos de sessões legislativas, eventos comunitários ou infográficos de transparência — deverão contar, progressivamente, com descrições em formato de texto alternativo (atributo alt).

Este recurso garante que as imagens sejam narradas com precisão pelos leitores de tela, permitindo que cidadãos cegos compreendam o contexto visual e as atividades do Poder Legislativo.

Como Comunicar Barreiras de Acessibilidade

A acessibilidade é um processo de melhoria contínua. Caso você encontre qualquer dificuldade de acesso ao conteúdo digital, barreiras de navegação no portal ou mesmo barreiras físicas em nossa sede presencial, por favor, comunique-nos imediatamente para análise e correção.

Declaração de Acessibilidade

Este Site Oficial busca conformidade com o e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico) e com as diretrizes WCAG 2.1, nível AA, em atendimento à Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e ao Decreto 5.296/2004. A acessibilidade é tratada como um processo de melhoria contínua.

Última avaliação: junho de 2026.

Encontrou uma barreira de acessibilidade? Comunique pela Ouvidoria.