Pendência · 20.8 · Planejamento e Prestação de Contas
Período: 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 (01/01/2025 a 31/12/2025)
Declaramos, sob as penas da lei e para os devidos fins de transparência ativa, que esta Câmara Municipal ainda não dispõe de julgamento das contas do executivo pelo legislativo referente ao exercício de 2025, por encontrar-se pendente da remessa do parecer prévio do TCE-MG (CF/88, art. 31). Trata-se de ato/informação obrigatória e diferida no tempo, a ser publicada tão logo concluída — e não de fato inexistente. Ressaltamos que a ausência momentânea desta informação no Portal da Transparência decorre exclusivamente da referida pendência, não se tratando, portanto, de omissão de dados públicos.
Assinado por: NOE CELESTINO DOS SANTOS
Código de autenticidade: OXRR-4OBJ-JFQJ