controladoria
São atribuições do Cargo de Assessor de Controle Interno I. Acompanhar o cumprimento da legislação, com ênfase para a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e a Lei nº 14.133/21; II. Executar atividades de controle interno, correição e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente; III. Executar auditorias, fiscalizações, diligências, avaliações e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos; IV. Assessorar a Câmara Municipal nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e, em situações específicas, quanto à legalidade dos atos de gestão; V. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, auxiliando no encaminhamento de documentos e informações, irregularidades ou ilegalidades apuradas, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos, apresentação dos recursos e pedido de instauração de tomada de contas especial quando houver indícios de dano ao erário e nas demais hipóteses previstas na legislação; VI. Realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil, o fortalecimento do controle social, que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade da Câmara Municipal; VII. Examinar as fases de execução da despesa, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VIII. Acompanhar, controlar, analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis, os atos de gestão, especialmente os procedimentos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle e a guarda de bens patrimoniais da Câmara, o almoxarifado, os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento de diárias e vantagens, elaboração das folhas de pagamento dos Vereadores, Servidores ativos e inativos, controle de uso, abastecimento e manutenção do veículo oficial; IX. Exercer o acompanhamento acerca do cumprimento das metas fiscais e sobre a observância aos limites e condições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000, em relação ao Poder Legislativo; X. Manifestar, em caráter excepcional e quando solicitado pela Administração e órgãos de fiscalização externa, em conjunto com a Procuradoria do Legislativo, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XI. Elaborar pareceres, informes técnicos, atos normativos, orientações e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; XII. Elaborar pareceres técnicos em processos administrativos ou correlatos quando designado; XIII. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; XIV. Exigir relatório atualizado dos bens pertencentes à Câmara Municipal; XV. Acompanhar e superintender os procedimentos adotados para aquisição, incorporação, cadastramento, guarda, movimentação e baixa dos bens patrimoniais; XVI. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; XVII. Atender as demandas dos órgãos superiores na sua área de atuação; XVIII. Analisar limite de gastos com pessoal nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar 101/0; XIX. Conferir o encerramento do mês com emissão de relatório de controle interno; XX. Analisar o encerramento do exercício e emitindo relatório anual de controle interno para envio da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e consolidação a prestação de contas do Poder Executivo; XXI. Analisar o controle da frota do Legislativo para envio de informações mensais ao Tribunal de Contas do Estado; XXII. Analisar pagamento de horas extras indevidas; XXIII. Analisar gratificações e vantagens de cargos concedidas de forma irregular; XXIV. Analisar o arquivamento da documentação do setor de pessoal; XXV. Analisar o arquivamento mensal da documentação da contabilidade incluindo balancetes, encerramento de mês, notas e empenhos, tesouraria, patrimônio e encerramento anual; XXVI. Analisar os atos de publicações do Poder Legislativo nos termos da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal e Lei Federal; XXVII. Analisar o limite de repasse anual para o Poder Legislativo nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal; XXVIII. Analisar as inscrições de restos a pagar sem disponibilidades financeiras; XXIX. Analisar reajuste ou revisão anual para servidores sem o devido impacto orçamentário financeiro nos termos da Lei Complementar 101/00; XXX. Analisar contrações irregulares de servidores sem o devido processo seletivo e autorização legislativa; XXXI. Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias quando solicitadas pelo Presidente da Câmara; XXXII. Atender outras atribuições solicitadas pelo Presidente da Câmara
Responsável: NATALIA OLIVEIRA GUERRA — ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
Atendimento: Segunda a sexta, de 12h às 18h