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GABINETE DA PRESIDÊNCIA

diretoria

São atribuições do cargo assessor da presidência: I. Atender as demandas da Câmara na Ausência do Presidente da Câmara; II. Acompanhar o Presidente da Câmara nas reuniões solene quando convocado; III. Representear o Presidente da Câmara em reuniões previamente agendadas quando o mesmo não puder estar presente; IV. Responder os ofícios do Gabinete da Presidência; V. Zelar pelo veículo da Câmara Municipal incluindo revisão, periódica, manutenção e abastecimento; VI. Fazer o controle da frota do legislativo relativa ao consumo de combustível, peças e manutenção do veículo com alimentação de sistema para prestar informação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; VII. Atender aos pedidos do Diretor Administrativo da Câmara Municipal; VIII. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; IX. Coordenar as atividades administrativas do gabinete da presidência, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos servidores responsáveis; X. Supervisionar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; XI. Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; XII. Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Presidente; XIII. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; XIV. Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; XV. Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; XVI. Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; XVII. Prepara relatório de atividades do gabinete a pedido do Vereador; XVIII. Publicar atos do Gabinete da Presidência e demais publicidade da Câmara Municipal; XIX. Acompanhar as reuniões ordinárias, extraordinárias e solene do Legislativo; XX. Participar de comissão permanente de licitações, controle interno, patrimônio ou outras comissões designadas pelo Presidente da Câmara; XXI. Exercer outras atividades a pedido do Presidente da Câmara.

Responsável: JULIMAR DOS SANTOS PIMENTEL — ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

Atendimento: Segunda a sexta, de 12h às 18h