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GABINETE DA PRESIDÊNCIA

procuradoria

Atribuições do cargo do procurador do legislativo: I. Representar o Poder Legislativo, em processo judicial e extrajudicial, independente de procuração, nos termos da lei; II. Representar o Poder Legislativo, conforme designação da Presidência e nos limites da Lei; III. Gerenciar as atividades jurídicas da advocacia da Câmara Municipal; IV. Promover a uniformização da orientação jurídica entre os setores da Câmara Municipal; V. Expedir orientações e notas técnicas referentes a área de atuação; VI. Realizar reuniões com a equipe, quando necessário, bem como participar das reuniões designadas pela Presidência; VII. Cumprir e zelar as normas contidas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e demais normas atinentes à administração da Câmara Municipal; VIII. Fazer protocolar todos os documentos expedidos e recebidos pelo Legislativo Municipal ligados à sua área de atuação, cuidando para que sejam mantidos cronologicamente arquivados junto à Câmara Municipal; IX. Assessorar juridicamente as atividades da Comissão Permanente de Licitação e as divisões responsáveis pelas licitações, gestão de contratos, elaborando os editais de licitações, minutas de contratos, contratos e demais anexos; X. Coordenar, supervisionar, revisar editais, minutas de contratos e contratos e demais anexos relativos a licitações e contratos; XI. Emitir parecer nos procedimentos licitatórios; XII. Atuar em parceria com as demais unidades visando à orientação quanto à regularidade jurídica dos procedimentos e dos atos administrativos; XIII. Executar os métodos e as práticas operacionais de controle interno nos processos de trabalho sujeitos à sua responsabilidade e manter registro dessa operação, comunicando à unidade central do sistema de controle interno a ocorrência de ilegalidades ou de irregularidades de que tiverem conhecimento no exercício de suas atividades; XIV. Supervisionar os procedimentos legais relativos aos atos administrativos do Poder Legislativo Municipal, inclusive opinar sobre os procedimentos contábeis, financeiros e controle interno; XV. Auxiliar a unidade central do sistema de controle interno no monitoramento das recomendações por ela expedidas, bem como no monitoramento das recomendações ou determinações expedidas pelo Tribunal; XVI. Elaborar as minutas de Portarias, Decretos e Resoluções; XVII. Emitir pareceres jurídicos em todos os projetos de lei e projetos de Resolução que tramitarem pela Casa Legislativa; XVIII. Emitir mensalmente relatório de andamento de processos e pendências judiciais; XIX. Assistir as Comissões Permanentes, temporárias e especiais da Câmara Municipal naquilo em que for solicitado; XX. Acompanhar a elaboração do concurso público quando necessário e processo seletivo para contratação temporária; XXI. Acompanhar as reuniões ordinárias, extraordinárias e reuniões solenes do Legislativo inclusive as reuniões de posse do prefeito, vice-prefeito, presidente da câmara e vereadores; XXII. Emitir ato de nomeação, regulamentação e outros atos a pedido do Presidente da Câmara; XXIII. Outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência ou determinado em ato normativo.

Responsável: LUCIANO AUGUSTO DA ROCHA — PROCURADOR DO LEGISLATIVO

Atendimento: Segunda a sexta, de 12h às 18h