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TESOUREIRO

setor

Atribuições do Cargo de Tesoureiro I. Assinar juntamente com Presidente da Câmara cheques e movimentos bancários; II. Receber e depositar, se for o caso as transferências e repasse de verbas do Executivo; III. Programar os pagamentos da Câmara nas datas determinadas, evitando o pagamento de multas, juros e correções monetárias; IV. Averiguar a regularidade das despesas liquidadas e solicitar diligências para a correção de irregularidades; V. Emitir guias de recolhimento de valores a quem for de direito; VI. Emitir certidões a respeito à disponibilidade financeira e a previsão de dotação orçamentária; VII. Dar baixa nos empenhos pagos pelo sistema de tesouraria; VIII. Lançar as receitas mensais; IX. Encerrar a tesouraria até 10º (décimo) dia do mês subsequente; X. Auxiliar o setor contábil quando necessário no enceramento dos movimentos mensais; XI. Assinar a liquidação de despesas mediante conferência e recebimento de mercadoras ou serviços; XII. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias quando solicitadas pelo Presidente da Câmara; XIII. Participar de comissão permanente de licitações, controle interno, patrimônio ou outras comissões designadas pelo Presidente da Câmara; XIV. Executar outras atribuições designadas pelo Presidente da Câmara ou determinado em ato administrativo;

Responsável: MONALISA APARECIDA TEIXEIRA SANTANA — DIRETOR DE FINANÇAS

Atendimento: Segunda a sexta, de 12h às 18h