setor
Atribuições do cargo de diretor contábil do legislativo: I. Executar os serviços inerentes à contabilidade do Poder Legislativo, observando as normas gerais de direito financeiro público atuais e futuras necessidades da área; II. Observar e cumprir a legislação aplicável, o Regimento Interno do Poder Legislativo e Regimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e as normas de contabilidade pública; III. Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; IV. Prestar contas à Mesa Diretora acerca da regularidade e tempestividade das obrigações contábeis da Casa Legislativa, sendo responsável pela transparência do setor, bem como informar sobre a legalidade, legitimidade e economicidade dos lançamentos contábeis; V. Implementar as providências recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado, pelo Ministério Público e outros órgãos de controle; Organizar e controlar o arquivo contábil; VII. Organizar o controle bancário e os serviços correspondentes; VIII. Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas; IX. Elaborar os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara Municipal; X. Informar e instruir processos de pagamento de despesas, verificando a respectiva documentação, conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados na nota de empenho correspondente; XI. Elaborar o projeto da proposta de orçamento de acordo com a orientação estabelecida pela Presidência, devendo estar adequada ao Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias; XII. Preparar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Mesa da Câmara, observando os prazos legais; XIII. Emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais, bem como às Instruções exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado; XIV. Elaborar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos projetos de iniciativa da Câmara Municipal; XV. Atender as demandas dos órgãos superiores na sua área de atuação; XVI. Transmitir mensalmente os arquivos exigidos pelo Tribunal de contas do Estado de Minas e órgãos federais. XVII. Emitir a folha de pagamento mensal; XVIII. Transmitir a escrituração digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas (e_Social); XIX. Encerrar mensalmente os movimentos patrimoniais; XX. Encerrar mensamente os movimentos de tesouraria; XXI. Acompanhar e orientar o encerramento mensal do setor de compras; XXII. Acompanhar e orientar o encerramento mensal do almoxarifado; XXIII. Fazer a prestação de contas quadrimestral ou semestral junto a Secretaria do Tesouro nacional através do sistema de informações contábeis e fiscais do setor público brasileiro (SICONFI); XXIV. Executar outras atribuições designadas pelo Presidente da Câmara ou determinado em ato administrativo.
Responsável: ALESSANDRO DE PAULA LIMA — DIRETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO
Atendimento: Segunda a sexta, de 12h às 18h