diretoria
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR ADMINSITRATIVO DO LEGISLATIVO: I. Propor e gerir ações estratégicas destinadas a aprimorar o suporte à Presidência no exercício de suas funções político-parlamentares, na condução dos trabalhos legislativos e na direção das reuniões de plenário; II. Promover ações de integração entre os setores da estrutura administrativa da Câmara Municipal e o gabinete da presidência, no âmbito das atividades atinentes ao processo legislativo; III. Acompanhar e coordenar o funcionamento da Secretaria da Câmara propondo providências visando seu constante aprimoramento e otimização dos seus trabalhos; IV. Assessorar a Presidência quanto à seleção, contratação, treinamento e coordenação dos servidores que integram o quadro de pessoal; V. Articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações e ações estratégicas em apoio às decisões do Presidente; VI. Acompanhar e colaborar na elaboração da proposta de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamentoprograma e do Orçamento plurianual de investimentos do Poder Legislativo, que integrarão as Leis Orçamentárias Municipais; VII. Planejar, controlar e acompanhar os processos licitatórios; Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Presidente, referente às atividades desenvolvidas no âmbito Administrativo da Câmara; IX. Manter sob guarda e zelar pela organização dos arquivos e livros relacionados com o processo legislativo; X. Participar na formulação e implementação do plano de ação da Presidência e ser o elo de mediação e articulação com as demais unidades administrativas da Câmara; XI. Exercer as atribuições delegadas pela Presidência da Câmara, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente ao seu cargo; XII. Participar de processos de integração e ambientação de novos Vereadores e de novos servidores; XIII. Participar do processo de identificação das demandas de capacitação e de desenvolvimento de pessoal bem como executar as atividades destinadas a esses fins; XIV. Acompanhar os processos de avaliação de desempenho, estágio probatório e desenvolvimento do servidor na carreira; XV. Acompanhar a organização do banco de dados de pessoal, respeitada a legislação referente a proteção de dados; XVI. Supervisionar a aquisição, guarda e registros e bens, distribuição e controle de bens, materiais, conservação de patrimônio e manutenção dos equipamentos e das instalações físicas; XVII. Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno naquilo que lhe for pertinente; XVIII. Atender as demandas dos órgãos superiores na sua área de atuação; XIX. Acompanhar e analisar as compras e contratações realizadas pelo Poder legislativo; XX. Administrar a Secretaria da Câmara de forma organizada sobre todos os demais setores do Legislativo inclusive entrada e saída de servidores; XXI. Autorizar as compras ou contratação serviços mediante a abertura de processo licitatório para aquisição de bens e serviços do Legislativo ou processo seletivo para contratação de pessoal; XXII. Resolver as questões burocráticas do Legislativo; XXIII. Participar das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e demais reuniões; XXIV. Participar de comissão permanente de licitações, controle interno, patrimônio ou outras comissões designada pelo Presidente da Câmara; XXV. Fazer outras atribuições designadas pelo Presidente da Câmara;
Responsável: DANIELE OTONI — DIRETOR ADMINISTRATIVO DO LEGISLATIVO
Atendimento: Segunda a sexta, de 12h às 18h