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GABINETE DA PRESIDÊNCIA

setor

Atribuições do Cargo de Assistente do Legislativo I. Executar as tarefas determinadas pelo Diretor Administrativo do Legislativo concernentes às atribuições do cargo e às atribuições gerais do Poder Legislativo, quer de âmbito interno quanto externo; II. Zelar e preservar pela manutenção dos equipamentos, móveis e utensílios que guarnecem o recinto da Câmara; III. Abrir e fechar as dependências da Câmara, inclusive nas reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como nas reuniões ou encontros realizados pelos integrantes do Poder Legislativo ou por ocasião da cedência do recinto a terceiros, bem como controlar os requerimentos relativos à cedência da Câmara nos casos previstos, controlar as chaves; IV. Auxiliar nas promoções e eventos dos quais o Poder Legislativo participe; V. Operar máquinas copiadoras; VI. Operar a mesa e o sistema de captação e transmissão audiovisual da Câmara Municipal durante a realização de sessões e reuniões inclusive reuniões solenes; VII. Solicitar a reparação de defeitos em equipamentos eletrônicos e levar ao conhecimento do superior imediato ou autoridade competente quaisquer irregularidades relacionadas ao bom funcionamento das atividades legislativas e administrativas; VIII. Executar circulação de papéis, tanto interno quanto externo; IX. Praticar todos os atos e executar todas as tarefas visando um bom atendimento aos integrantes do Legislativo e às pessoas ligadas a este Poder; X. Atender as demandas dos órgãos superiores na sua área de atuação; XI. Suporte Geral a Mesa Diretora e aos Vereadores; XII. Acompanhara as reuniões ordinárias e extraordinárias com suporte aos Vereadores; XIII. Participara de comissões permanentes de licitações, patrimônio e outras quando solicitadas pelo Presidente da Câmara; XIV. Responder a ouvidoria em conformidade com a demanda; XV. Protocolar e processar todos os papeis encaminhados à Câmara Municipal; XVI. Guardar e conservar processos, livros e outros documentos oficiais; XVII. Distribuir e controlar o andamento dos processos, segundo a orientação do Presidente, Diretor Administrativo do Legislativo e Secretário do Legislativo; XVIII. Atender os pedidos de remessa de processos e demais documentos aos outros órgãos, mediante requisição assinada por quem de direito, registrando devidamente as entradas e saídas em livro próprio; XIX. Prestar informações aos interessados sobre o andamento, localização e despachos decisórios exarados em livro próprio; XX. Escriturar todos os livros e ou fichas de carga e descarga e andamento de papéis e outros documentos sob a sua guarda; XXI. Executar as atividades da Secretaria da Câmara a pedido do Diretor Administrativo do Legislativo ou de superiores hierárquicos; XXII. Auxiliar as Comissões Permanentes, temporárias e especiais da Câmara Municipal naquilo que for solicitado; XXIII. Atender as solicitações do Presidente da Câmara, Diretor Administrativo do Legislativo e superiores hierárquicos; XXIV. Publicar atos do Poder Legislativo diariamente no site da Câmara Municipal nos termos da lei Federal e lei Orgânica do Município, inclusive dados de processos licitatórios, dados contábeis, dados de folha de pagamentos e demais dados; XXV. Auxiliar os trabalhos do setor contábil, Secretaria da Câmara, Gabinete da Presidência, setor de patrimônio, setor de almoxarifado e outros setores; XXVI. Controlar as entradas e saídas de almoxarifado; XXVII. Responsabilizar elos bens patrimoniais da Câmara Municipal através de incorporação, baixa, depreciação, valorização, mantendo o controle periódico; XXVIII. Fazer levantamento dos bens patrimoniais semestralmente; XXIX. Fazer as transferências de bens patrimoniais imediatamente a sua movimentação; XXX. Implantar setores de controle de patrimônio do Legislativo; XXXI. Participar de comissão permanente de licitações, controle interno, patrimônio ou outras comissões solicitadas pelo Presidente da Câmara; XXXII. Arquivar documentos do setor contábil inclusive notas de empenhos, requisições, notas fiscais, recibos conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; XXXIII. Controlar a frota do legislativo com controle de combustível, peças e manutenção com alimentação de sistemas para prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; XXXIV. Participar de comissão permanente de licitações, controle interno, patrimônio ou outras comissões designadas pelo Presidente da Câmara; XXXV. Outras atribuições solicitadas pelo Presidente da Câmara ou determinado em ato administrativo.

Responsável: ADAO ELIEZ FIALHO — ASSISTENTE LEGISLATIVO

Atendimento: Segunda a sexta, de 12h às 18h